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Competências do Corregedor

  • Competência I+

    organizar e dirigir os serviços da Corregedoria;
  • Competência II+

    orientar os servidores do Tribunal para o fiel cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Competência III+

    verificar a fiel execução das atividades e o cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares dos órgãos do Tribunal, mediante realização de correições e solicitação de informações;
  • Competência IV+

    efetuar o planejamento anual da atividade correcional, encaminhando-o ao Presidente e Conselheiros para conhecimento;
  • Competência V+

    acompanhar o cumprimento dos prazos fixados constitucionalmente em lei e neste Regimento, divulgando relatórios, trimestralmente, incluído o Portal do Tribunal na internet;
  • Competência VI+

    instaurar e presidir processo administrativo-disciplinar envolvendo Conselheiros, desde que autorizado pelo Tribunal Pleno, ou servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso;
  • Competência VII+

    designar os membros das comissões de sindicância e de processo administrativo-disciplinar e propor à Presidência a aplicação das penalidades e medidas corretivas cabíveis na forma da lei;
  • Competência VIII+

    relatar processos de denúncias e representações relativos à atuação de servidores do Tribunal;
  • Competência IX+

    disponibilizar os dados constantes nos relatórios estatísticos, relativos às atividades desenvolvidas pelo Tribunal, e promover as respectivas publicações, trimestral e anualmente no Órgão Oficial do Estado e no Portal do Tribunal na internet;
  • Competência X+

    elaborar, manter atualizado e difundir o Código de Ética dos Servidores aprovado pelo Tribunal Pleno;

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