Secretaria da Corregedoria

A Secretaria da Corregedoria integra os Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas.

Suas atribuições estão definidas no art. 13 da Resolução Delegada nº 1, de 13 de fevereiro de 2025.

Art. 13 A Secretaria da Corregedoria (SCOR) tem por finalidade auxiliar o Corregedor no exercício de suas atribuições, por meio da orientação e fiscalização da atividade desempenhada por unidade organizacional do Tribunal, competindo-lhe:

I – propor ao Corregedor providência necessária ao aperfeiçoamento do serviço do Tribunal;

II – elaborar e encaminhar ao Corregedor relatórios estatísticos trimestrais e anual, relativos às atividades desenvolvidas pelo Tribunal;

III – realizar estudo para a formulação de diretriz, objetivando o aperfeiçoamento de ação de correição no Tribunal;

IV – zelar pela guarda, pelo sigilo e pela inviolabilidade de informação ou documento existente no arquivo da Corregedoria;

V – prestar apoio operacional para o procedimento necessário à instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

VI – prestar apoio operacional no cumprimento do procedimento de correição ordinária ou extraordinária, regulamentado pela Resolução nº 9, de 11 de junho de 2014, deste Tribunal;

VII – prestar apoio operacional ao Corregedor na elaboração do relatório dos serviços realizados, na forma regimental.

 

De acordo com o art. 5º do  Regimento Interno da Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Resolução nº 2, de 30 de abril de 2025:

Art. 5º A Secretaria da Corregedoria tem por finalidade auxiliar o Corregedor no exercício de suas atribuições, cabendo-lhe:

I – propor  ao  Corregedor  providência  necessária  ao  aperfeiçoamento  dos  serviços  do Tribunal, incluindo os serviços da própria Secretaria;

II – realizar estudos e propor o aperfeiçoamento das ações de correição, de disseminação da ética e da integridade e de outras afetas à área de atuação da Corregedoria;

III – elaborar plano anual da Corregedoria, em conformidade com o Plano Estratégico do Tribunal, e submetê-lo à aprovação do Corregedor, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho, quando possível;

IV – solicitar informações às unidades do Tribunal sobre as suas atribuições e processos de trabalhos, entre outras, com o intuito de ter insumos para o planejamento da atividade correcional e para a elaboração dos relatórios estatísticos;

V – solicitar às unidades do Tribunal correções de divergências de dados e outras inconsistências encontradas durante suas atividades, podendo registrá-las para planejamento de atividade correcional futura, a depender da complexidade dos achados;

VI – dar cumprimento aos despachos, às decisões e às determinações proferidas pelo Corregedor nos procedimentos administrativos da Corregedoria, expedindo-se os atos e comunicações necessários;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos despachos e decisões;

VIII – monitorar o cumprimento das recomendações emanadas das decisões proferidas pelo Corregedor, bem como os prazos estabelecidos para o seu cumprimento;

IX – proceder à juntada e ao desentranhamento de documentos dos processos, certificando-se o ocorrido;

X – zelar pela guarda, pelo sigilo e pela inviolabilidade de informações e documentos que se encontrarem sob a responsabilidade da Corregedoria, sendo vedado aos servidores e estagiários da Corregedoria prestar informações a respeito de procedimentos disciplinares sigilosos a quem não figure como parte ou representante legal da parte, ficando ressalvado, outrossim, o direito de petição direcionado por escrito ao Corregedor.

XI – providenciar o protocolo das entradas de documentos, além do registro e o controle da tramitação desses documentos e informações em sistema informatizado;

XII – prestar apoio operacional à atividade de correição ordinária ou extraordinária, à instauração e à condução de sindicância e de processo administrativo disciplinar, bem como às comissões de ética que forem instauradas;

XIII – elaborar e encaminhar ao Corregedor relatório estatístico trimestral e anual das atividades desenvolvidas pelo Tribunal;

XIV – elaborar relatório circunstanciado dos serviços realizados pela Corregedoria e submetê-lo à aprovação do Corregedor.